RESENDE RIBEIRO

Advogados & Associados

Analisamos com cautela se você possui direito à revisão da vida toda e cuidamos de todo o processo.

 

REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão da vida toda é um tipo de revisão do seu benefício do INSS.

A presente ação leva em consideração todos os salários de contribuição da vida do segurado, no período base de cálculo.

Desta forma, dependendo do caso o assegurado poderá conseguir o aumento do valor que recebe mensalmente.

A revisão da vida toda tem por objetivo aumentar sua renda mensal inicial de aposentadoria incluindo todo seu período contributivo para o INSS. 

Importante esclarecer que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

Para dar início ao possível processo judicial é preciso preencher os seguintes requisitos:


    • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;

    • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;

    • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.



Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria. 

Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.

Desta forma, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior.


Dr. Edilberto Polidoro Monteiro

 

OAB/MG 110.452

Expert em processos administrativos e judiciais em face do INSS.

Mais de uma década dedicado exclusivamente em causas que envolvem o seu direito perante o INSS.

 

 

Tiago Resende Advogado
Tiago Resende

 

OAB/DF 49.485

Expert em revisões de contratos firmados junto a bancos, entidades de
previdência privada e associações.

Ferrenho defensor do beneficiário de entidades de previdência e do INSS